SBP Advocacia

18 de abr de 20231 min

TST anula cláusula que exigia comprovação de gravidez para direito a estabilidade

Por unanimidade a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do T.S.T. manteve a nulidade de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que condicionou a estabilidade da gestante à comprovação do seu estado gravídico.

O voto da relatora Ministra Dora Maria da Costa enfatizou que os direitos à proteção da gestante e da criança, previstos na Constituição Federal “estão revestidos de indisponibilidade absoluta” (RO-503-47.2018.5.08.000).

Essa decisão enquadra a hipótese examinada dentro “…dos direitos absolutamente indisponíveis” de que trata a decisão do Supremo Tribunal Federal na apreciação do tema 1046 de repercussão geral (“Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”).