Coronavírus e questões relativas às relações trabalhistas:
- SBP Advocacia
- 12 de mar. de 2020
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Período de quarentena será considerado falta justificada e quem irá pagar pelos dias afastados será a empregadora.

Por tal razão, cogitem conceder férias em atividades fabris.
Não haverá afastamento pelo INSS.
Link da Lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro sobre o novo coronavírus: clique aqui
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