A decisão do Tribunal Superior do Trabalho nos autos 0000239-55.2011.5.02.0319, publicada na sexta-feira, 6, põe fim à controvérsia no tocante à possibilidade ou não de recebimento, pelos empregados, de forma cumulada dos adicionais de insalubridade e periculosidade, mesmo que estes estejam sujeitos a fatos geradores diversos.
Tal decisão, diga-se correta, deverá inibir pretensões judiciais, que são atualmente volumosas, bem como conduzir o Judiciário Trabalhista em geral a indeferir esses pedidos de cumulação de adicionais.
Veja a decisão neste link: http://bit.ly/DecisaoTST
Mateus Vinicius Parente
Advogado da SBP Advocacia
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