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Decisão do TST põe fim à controvérsia sobre cumulação do adicional de insalubridade e periculosidade

  • Foto do escritor: SBP Advocacia
    SBP Advocacia
  • 13 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura


A decisão do Tribunal Superior do Trabalho nos autos 0000239-55.2011.5.02.0319, publicada na sexta-feira, 6, põe fim à controvérsia no tocante à possibilidade ou não de recebimento, pelos empregados, de forma cumulada dos adicionais de insalubridade e periculosidade, mesmo que estes estejam sujeitos a fatos geradores diversos.

Tal decisão, diga-se correta, deverá inibir pretensões judiciais, que são atualmente volumosas, bem como conduzir o Judiciário Trabalhista em geral a indeferir esses pedidos de cumulação de adicionais.


Veja a decisão neste link: http://bit.ly/DecisaoTST





Mateus Vinicius Parente

Advogado da SBP Advocacia


 
 
 

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