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Movimentos de Recuperação Econômica Movimentos de Recuperação Econômica

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    SBP Advocacia
  • 26 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

O Governo Federal editou Medida Provisória autorizando a liberação de R$ 36 bilhões para o pagamento de funcionários de bares e restaurantes. A iniciativa é apontada como a primeira medida efetiva para as pequenas empresas e será um estímulo de alto impacto ao setor durante a pandemia do novo coronavírus.

A MP segue para ajustes no Supremo Tribunal Federal antes de chegar ao Congresso. Entre as medidas, salários até R$ 3 mil poderão ser integralmente pagos. Durante 3 meses, funcionários desses estabelecimentos deverão ter a cobertura dos salários pagos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A MP contempla ainda o adiamento de pagamentos de impostos e contribuições.

Retomada Das ações estaduais, Santa Catarina apresentou um plano estratégico para a retomada da economia local. A suspensão total ou parcial das atividades começa a dar espaço para uma abertura gradual.

Objetivo: Buscar o equilíbrio entre as ações do Plano, a fim de que o Estado de Santa Catarina retome suas atividades gradualmente, garantindo aos empregados e empregadores segurança jurídica, econômica e sanitária. Atividades Proibidas: Permanecem suspensas a partir de quarta-feira, (01/04/2020):

a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;

b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas. Autorizadas Parcialmente: A partir de segunda-feira (30/03/2020):

a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir de quarta-feira (01/04/2020): a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;

b) Atividades do setor hoteleiro;

c) Atividades de Construção Civil;

d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;

e) Os centros de distribuição e depósitos; Medidas como a limitação de pessoas nos estabelecimentos, distanciamento do público, prioridade ao trabalho remoto (home office) seguem em vigor. Totalmente Autorizadas: Atividades a partir de quarta-feira (01/04/2020):

Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.

(fontes: jornal O Globo e Governo de Santa Catarina)

 
 
 

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