Programada para entrar em vigor em agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desperta urgências das mais amplas áreas econômicas e políticas. O fator coronavírus passa a fazer parte das discussões, agora que os impactos para as empresas podem ser imprevisíveis. Em projeto de lei apresentado pelo senador Alvaro Dias nesta semana, é proposto um prazo de 12 (doze) meses para a aplicação das sanções previstas pelo não cumprimento da LGPD nas empresas.
Atualmente, mais de 122 países possuem um marco regulatório de proteção de dados pessoais, o que representa um fator importante para a ampliação da participação do Brasil na economia digital global. O Brasil é um dos poucos países no mundo a não ter um marco regulatório, o que, segundo o senador, “tem impedido e obstaculizado a livre transferência de dados para viabilizar as relações econômicas com outros países e blocos”.

“Estamos convencidos de que, com essa iniciativa, promoveremos uma alternativa benéfica para as empresas, sem inviabilizar a inserção do Brasil na economia digital global, o que garantirá segurança para que para as empresas façam investimentos no Brasil e tenham tempo para finalizar seus projetos de adequação”, explica Dias.
As consequências de vazamentos ou má-gestão podem ser graves:
multas simples (2% faturamento anual até R$ 50 milhões);
multa diária (2% faturamento anual até R$ 50 mihões);
publicização do vazamento;
danos à reputação.
Benefícios da LGPD ao Brasil:
- Ajuda o pleito de ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e na continuidade das relações econômicas bilaterais com países cujas empresas exigem a existência de um marco regulatório de proteção de dados pessoais;
- Tornar o Brasil mais seguro em relação à proteção de dados;
- Contribui para a internacionalização das empresas brasileiras de médio e pequeno porte;
- Manter o fluxo transnacional de dados inerente ao comércio eletrônico, o que garante às empresas brasileiras e estrangeiras maior segurança jurídica para atuar no país e no exterior.
Saiba Mais:
Na América do Sul, Argentina, Uruguai, Chile e Colômbia já possuem marcos regulatórios e uma autoridade de proteção de dados constituída desde os 2000 e 2001, o que viabilizou a ampliação do comércio internacional com países europeus, asiáticos e os Estados Unidos.
Dicas aos empresários sobre os
Riscos Jurídicos da Informação Digital:
- Quantas e quais pessoas têm acesso à informação da empresa?
- Como está a rastreabilidade quanto às autorizações de acessos?
- Há rigor para o uso de USB? (verdadeiras portas de saída de informação das empresas);
- Há conscientização da Diretoria da empresa?
- Minha empresa tem uma cultura preventiva ou reativa?
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