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Senado propõe mudanças de sanções da LGPD nas empresas

Foto do escritor: SBP AdvocaciaSBP Advocacia

Programada para entrar em vigor em agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desperta urgências das mais amplas áreas econômicas e políticas. O fator coronavírus passa a fazer parte das discussões, agora que os impactos para as empresas podem ser imprevisíveis. Em projeto de lei apresentado pelo senador Alvaro Dias nesta semana, é proposto um prazo de 12 (doze) meses para a aplicação das sanções previstas pelo não cumprimento da LGPD nas empresas.

Atualmente, mais de 122 países possuem um marco regulatório de proteção de dados pessoais, o que representa um fator importante para a ampliação da participação do Brasil na economia digital global. O Brasil é um dos poucos países no mundo a não ter um marco regulatório, o que, segundo o senador, “tem impedido e obstaculizado a livre transferência de dados para viabilizar as relações econômicas com outros países e blocos”.

“Estamos convencidos de que, com essa iniciativa, promoveremos uma alternativa benéfica para as empresas, sem inviabilizar a inserção do Brasil na economia digital global, o que garantirá segurança para que para as empresas façam investimentos no Brasil e tenham tempo para finalizar seus projetos de adequação”, explica Dias.

As consequências de vazamentos ou má-gestão podem ser graves:

multas simples (2% faturamento anual até R$ 50 milhões);

multa diária (2% faturamento anual até R$ 50 mihões);

publicização do vazamento;

danos à reputação.

Benefícios da LGPD ao Brasil:

- Ajuda o pleito de ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e na continuidade das relações econômicas bilaterais com países cujas empresas exigem a existência de um marco regulatório de proteção de dados pessoais;

- Tornar o Brasil mais seguro em relação à proteção de dados;

- Contribui para a internacionalização das empresas brasileiras de médio e pequeno porte;

- Manter o fluxo transnacional de dados inerente ao comércio eletrônico, o que garante às empresas brasileiras e estrangeiras maior segurança jurídica para atuar no país e no exterior.

Saiba Mais:

Na América do Sul, Argentina, Uruguai, Chile e Colômbia já possuem marcos regulatórios e uma autoridade de proteção de dados constituída desde os 2000 e 2001, o que viabilizou a ampliação do comércio internacional com países europeus, asiáticos e os Estados Unidos.

Dicas aos empresários sobre os

Riscos Jurídicos da Informação Digital:

- Quantas e quais pessoas têm acesso à informação da empresa?

- Como está a rastreabilidade quanto às autorizações de acessos?

- Há rigor para o uso de USB? (verdadeiras portas de saída de informação das empresas);

- Há conscientização da Diretoria da empresa?

- Minha empresa tem uma cultura preventiva ou reativa?



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