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Decisão Suspende o Piso Nacional da Enfermagem

  • Foto do escritor: SBP Advocacia
    SBP Advocacia
  • 5 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo, 4, o piso salarial da enfermagem que foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em agosto.


Ele deu 60 dias para que o setor público e a iniciativa privada prestem esclarecimentos sobre a pauta.


A decisão do magistrado atende a pedido realizado pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CONSaúde), que questiona a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras em todo o País.


O Projeto de Lei 2.564/2020, também conhecido como PL da Enfermagem, foi aprovado com valores de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 aos técnico de enfermagem, além de R$ 2.375,00 destinados a auxiliares de enfermagem e parteiras.


No entendimento do ministro, as novas regras podem impactar e prestação dos serviços de saúde, causando "a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares".


Os novos valores já deveriam entrar na folha salarial do mês de agosto para os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



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