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Mercosul-União Europeia. Livre Comércio representa Segurança Jurídica?

  • Foto do escritor: SBP Advocacia
    SBP Advocacia
  • 20 de jan.
  • 6 min de leitura

Mercosul-União Europeia. Após mais de 25 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) deverá estabelecer as bases da maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo mais de 700 milhões de pessoas. Entenda mais sobre Orientações Preventivas ao Empregador.

Mercosul-União Europeia. Livre Comércio representa Segurança Jurídica?

A implementação será gradual e os efeitos práticos devem ser sentidos ao longo de vários anos. Apenas em 2024, segundo a Conferência Nacional das Indústrias (CNI), a cada R$ 1 bilhão exportado do Brasil à UE foram criados 21,8 mil empregos e movimentados R$ 441,7 milhões em massa salarial e R$ 3,2 bilhões em produção.


Orientação Preventiva ao Empregador

Para a advogada especialista e sócia do SBP Advocacia, Roberta Abagge Santiago, no campo das relações do trabalho, a advocacia trabalhista deixa de ser apenas reativa para se tornar estratégica e preventiva ao empregador. O suporte de assessoria jurídica especializada será determinante para a transição, focando em:

•          Revisão de Contratos: É imperativo revisar contratos de exportação e importação para garantir que as cláusulas laborais estejam alinhadas às exigências do tratado.

•          Mitigação de Riscos: A advocacia deve implementar programas de compliance que assegurem o cumprimento rigoroso das normas da OIT, uma vez que violações podem resultar na suspensão de benefícios tarifários e prejuízos financeiros diretos às empresas.


Dados da Comissão Europeia indicam que o bloco europeu já responde por cerca de 14% do comércio exterior brasileiro, enquanto estimativas da ApexBrasil mostram que mais de 5 mil empresas nacionais mantêm algum tipo de relação comercial com países da UE, número que deve crescer com a redução de barreiras tarifárias e regulatórias.


A UE é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com corrente de comércio de bens, em 2025, de aproximadamente US$ 100 bilhões.

O Acordo deverá reforçar a diversificação das parcerias comerciais do Brasil, além de fomentar a modernização do parque industrial brasileiro com a integração às cadeias produtivas do bloco europeu.


Gestão Jurídica da Cadeia de Fornecimento

Um dos papéis mais críticos do advogado trabalhista será a estruturação e fiscalização das cadeias de fornecimento junto aos empregadores.

•          Responsabilidade nas Cadeias Globais: As empresas brasileiras precisarão comprovar que seus fornecedores não utilizam trabalho forçado ou infantil. O advogado deve elaborar mecanismos de auditoria e cláusulas de rescisão contratual para fornecedores que descumpram normas socioambientais, protegendo a empresa exportadora de sanções internacionais.

Para os empresários nacionais, inovação, qualidade e conformidade regulatória passam a ser vitais para o cenário de oportunidades.


Sob o prisma do trabalho, o capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável (CDS) do acordo entre União Europeia e Mercosul estabelece um arcabouço de regras que vincula o comércio bilateral ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas.

É garantido o direito de cada país de regulamentar aspectos ambientais e trabalhistas em sua legislação nacional, enfatizando a necessidade de respeitar acordos internacionais.


Direitos Trabalhistas: vincula o comércio ao respeito às normas fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incluindo o direito de associação e o combate ao trabalho forçado e infantil.


Cláusulas de "Não Regressão": O texto prevê que nenhum dos blocos deve reduzir seus níveis de proteção trabalhista para atrair investimentos ou impulsionar exportações.


Salvaguardas: Existe a possibilidade de suspensão de benefícios tarifários caso normas trabalhistas ou ambientais sejam violadas de forma a prejudicar setores produtivos locais.


O Brasil já é signatário das Convenções nº 97 e nº 111 da OIT e do Tratado do Mercosul que proíbem qualquer tipo de discriminação ao trabalhador em razão da nacionalidade. O trabalho firmado no Brasil garante aos estrangeiros os mesmos direitos garantidos pela legislação brasileira aos nativos, como, por exemplo direito ao 13º salário, férias, FGTS, INSS, Horas extras, entre outros.


Somadas as ações frente à Isonomia e Mobilidade de Trabalhadores Estrangeiros, o advogado trabalhista especialista terá campo de Atuação no Contencioso Especializado, Apoio Jurídico às Pequenas e Médias Empresas, além de Defesa em Processos de Salvaguarda.


Segurança Jurídica

O Acordo Mercosul–União Europeia deixa claro que o Direito do Trabalho no Brasil não pode mais ser tratado como um obstáculo ou um simples componente de custo empresarial.

Ele passa a integrar, de forma decisiva, os critérios de acesso a mercados estratégicos e altamente competitivos.


“A permanência do Brasil nesse cenário dependerá da capacidade de demonstrar coerência, previsibilidade e aderência às obrigações internacionais assumidas.

Sem segurança jurídica trabalhista, isto é, sem regras claras, estável e aplicadas de maneira uniforme, o país arrisca perder investimentos, oportunidades comerciais e competitividade global.

Alinhar a prática trabalhista nacional aos padrões exigidos no tratado não é, portanto, uma opção: é um requisito indispensável para que empresas brasileiras conquistem e mantenham espaço nos mercados europeu e internacional”, analisa a advogada Roberta.


Oportunidades

Dentre as exigências para exportadores brasileiros, as empresas deverão atender a normas sanitárias, fitossanitárias e ambientais europeias, além de comprovar a origem dos produtos para usufruir das preferências tarifárias.

Para o Brasil, é o momento para incluir a revisão de contratos de exportação e importação, adequação a normas técnicas e sanitárias europeias, além da estruturação de cadeias de fornecimento em conformidade com as regras de origem do tratado.


O suporte de assessoria jurídica especializada será determinante para a transição ao novo regime, assegurando conformidade regulatória e mitigação de riscos para as empresas brasileiras.

Com atendimento a empresas brasileiras e europeias, SBP Advocacia acredita que as relações comerciais entre o Brasil e a Europa irão ganhar impulso. A expectativa é que o tratado proporcione um ambiente de maior segurança jurídica para empresas e investidores, além de fomentar novos fluxos de investimento e cooperação em diversos setores.


“Nossa estratégia é proporcionar aos clientes, com forte relação de parceria e comprometimento, a mais intensa segurança jurídica através de assessoramento consultivo preventivo, bem como qualificada atuação contenciosa perante todas as esferas do Judiciário Trabalhista e Comum, sempre presente para mediar as melhores soluções a serem conquistadas nas mais diversas questões oriundas das relações de trabalho.

Já para as empresas estrangeiras no Brasil, a advocacia trabalhista é um serviço especializado e indispensável para garantir a conformidade legal, mitigar riscos e promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo”, pondera a especialista Roberta Abagge Santiago.

(41) 99129-5469

(41) 3223-6812

 

 

Mercosul-União Europeia. SAIBA MAIS:

Confira os principais pontos do acordo:

1. Eliminação de tarifas alfandegárias

Redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços;

Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos;

União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.

2. Ganhos imediatos para a indústria

Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais.

>>Setores beneficiados:

Máquinas e equipamentos;

Automóveis e autopeças;

Produtos químicos;

Aeronaves e equipamentos de transporte.

3. Acesso ampliado ao mercado europeu

Empresas do Mercosul ganham preferência em um mercado de alto poder aquisitivo;

UE tem PIB estimado em US$ 22 trilhões;

Comércio tende a ser mais previsível e com menos barreiras técnicas.

4. Cotas para produtos agrícolas sensíveis

Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação;

Acima dessas cotas, é cobrada tarifa;

Cotas crescem ao longo do tempo, com tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem restrições;

Mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre agricultores europeus;

Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil;

No mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor.

5. Salvaguardas agrícolas

>>UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:

Importações crescerem acima de limites definidos;

Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu;

Medida vale para cadeias consideradas sensíveis.

6. Compromissos ambientais obrigatórios

Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal;

Cláusulas ambientais são vinculantes;

Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris.

7. Regras sanitárias continuam rigorosas

UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários.

Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar.

8. Comércio de serviços e investimentos

>>Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros.

>>Avanços em setores como:

Serviços financeiros;

Telecomunicações;

Transporte;

Serviços empresariais.

9. Compras públicas

Empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE;

Regras mais transparentes e previsíveis.

10. Proteção à propriedade intelectual

Reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias;

Regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais.

11. Pequenas e médias empresas (PMEs)

Capítulo específico para PMEs;

Medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação;

Redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.

12. Impacto para o Brasil

Potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da indústria;

Maior integração a cadeias globais de valor;

Possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo.

13. Próximos passos

Após a assinatura em 17 de janeiro no Paraguai, o texto será submetido à ratificação do Parlamento Europeu e dos congressos nacionais de cada país integrante do Mercosul. A entrada em vigor da parte comercial do acordo depende da aprovação legislativa, com previsão de implementação gradual ao longo dos próximos anos.

Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.

 

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