Núcleo de justiça 4.0 _ Como ampliar e facilitar o acesso à Justiça?
- SBP Advocacia
- 11 de jul. de 2022
- 4 min de leitura
Promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do ParanĆ” - TRT-PR, em parceria com a Escola Superior da Advocacia ā ESA, o Painel āNĆŗcleo de JustiƧa 4.0ā apresentou informaƧƵes sobre o projeto piloto que objetiva garantir nova porta de acesso Ć Jurisdição por meio de ferramentas tecnológicas.
Assista ao vĆdeo na Escola Judicial ā TRT-PR:

Painelistas:
FABRĆCIO NOGUEIRA ā JUIZ COORDENADOR DO NĆCLEO 4.0
BRĆULIO GUSMĆO ā JUIZ DO TRT9
PATRĆCIA CRAVO ā PRESIDENTE DE MESA ā JUĆZA TRT9
ODERCI JOSĆ BEGA ā ADVOGADO E SĆCIO-FUNDADOR da SBP ADVOCACIA
O núcleo 4.0 é uma proposta disruptiva de tudo que tivemos e vivemos até o momento. à a Justiça do futuro em termos de tecnologia e inovação. Não hÔ dúvida que essa nova realidade precisa estar ao alcance de toda a sociedade e operadores do direito.
HĆ” de lembrar que no Brasil temos enorme abismo digital: apenas 20% dos brasileiros possuem internet de qualidade em casa, segundo dados trazidos por Tiago Alves em sua obra recente ānem home nem officeā.
Dai porque Ć© fundamental que seja pensado de como incluir, nessa proposta, aqueles excluĆdos digitalmente, pois a JustiƧa deve alcanƧar a todos, sem exceção.
Evolução até o momento
JuĆzo 100% Digital
Balcão Virtual
Plataforma Digital do Poder JudiciƔrio (PDPJ)
Núcleo de Justiça 4.0
Desafio para juĆzes, advogados e demais atores:
1) visando seguranƧa jurĆdica - importante fixar uma padronização nos procedimentos. Como isto estĆ” sendo tratado no Ć¢mbito do NĆŗcleo?
2) citação ā ato solene e mais importante do processo e que gere 100% de seguranƧa ā qual procedimento?
2.1) com as notificações via e-carta, serão observados diversos problemas, como a ausência de comprovação recebimento.
3) recusa ao procedimento ā primeira manifestação. Qual momento e em que a parte demandada poderĆ” solenemente se recusar pela tramitação no NĆŗcleo 4.0? (exceção de incompetĆŖncia?)
3.1) quanto ao prazo para apresentação de defesa, caso não ocorra conciliação, como fica no Núcleo?
4) e se a parte não tiver condições tecnológicas para acessar o Núcleo (testemunha, por exemplo), qual a solução?
5) o Núcleo tem competência em todo o Estado do ParanÔ. Como ficarÔ a condução de testemunhas que eventualmente não compareçam espontaneamente? E fora do Estado, fora da Jurisdição se tal situação ocorrer, como fica?
6) comunicações processuais via endereço eletrÓnico constante no banco de dados da Receita Federal. IrÔ ocorrer no Núcleo 4.0?
JustiƧa 4.0
Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder JudiciÔrio permite a prestação jurisdicional com maior agilidade, em razão da especialidade por matéria, e permite ampliar e facilitar o acesso à Justiça.
Isso porque, além de evitar o deslocamento das partes e seus advogados à sede da unidade judiciÔria tradicional e desafogar a demanda das varas e juizados não especializados, o Núcleo de Justiça 4.0 possibilita o acesso à justiça especializada inclusive aos advogados e cidadãos do interior do estado, onde hÔ menos unidades judiciÔrias qualificadas por matéria.
Como funciona?
No NĆŗcleo de JustiƧa 4.0, os processos tramitam por meio do JuĆzo 100% Digital (Resolução CNJ nĀŗ 345/2020), no qual os atos sĆ£o realizados com o auxĆlio da tecnologia, inclusive com audiĆŖncias efetuadas por videoconferĆŖncia, dispensando a presenƧa fĆsica das partes e representantes.
Toda a movimentação do processo ocorre pela Internet, e a atuação de juĆzas e juĆzes se dĆ” em regime remoto.
O que diz a Portaria n° 02/2022 sobre o NJ 4.0?
Procedimentos a serem observados no Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 - TRT-PR:
Processos recebidos pelo NĆŗcleo serĆ£o livremente distribuĆdos aos trĆŖs magistrados designados para atuarem na unidade judiciĆ”ria.
ComunicaƧƵes processuais exclusivamente via Correios, DEJT ou Sistema PJe.
AudiĆŖncias e sessƵes no "JuĆzo 100% Digital" ocorrerĆ£o exclusivamente por videoconferĆŖncia, por meio eletrĆ“nico e remoto.
Destaque:
Em razĆ£o da ausĆŖncia de instalaƧƵes fĆsicas por sua própria natureza, o atendimento ao pĆŗblico interno e externo se darĆ” pelas ferramentas institucionais:
Balcão Virtual: www.trt9.jus.br
E-mail: NJ4.0@trt9.jus.br
Telefone: (41) 3310-7198, de segunda Ć sexta-feira, das 11h Ć s 17h.
Fora desse horÔrio, ou em finais de semana e feriados, o atendimento serÔ realizado pelo plantão judicial.
Saiba Mais:
O Tribunal Regional do Trabalho do ParanÔ (TRT-PR) celebrou em 22 de junho, o primeiro acordo em um processo do 1º Núcleo de Justiça 4.0. A solução tecnológica, que opera no Regional em carÔter experimental desde o dia 26 de maio, funciona como vara do trabalho, com jurisdição em todo o ParanÔ, e permite a realização dos atos processuais, exclusivamente, de forma eletrÓnica e remota.
A primeira conciliação no 1Āŗ NĆŗcleo de JustiƧa 4.0 Ć© de um processo ajuizado em 8 de junho. Envolve uma trabalhadora que atuava como frentista em um posto de combustĆvel da cidade de Medianeira. A reclamante pleiteava reconhecimento de acĆŗmulo de funƧƵes, horas extras e reflexos, entre outros.

Painelista convidado para falar em nome da Advocacia para o painel:
ODERCI JOSĆ BEGA ā SBP ADVOCACIA
OAB-PR nĀŗ 14.813
Advogado, formado pela PontifĆcia Universidade Católica do ParanĆ” em 1987.
Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo IBEJ-Instituto Brasileiro de Estudos JurĆdicos em 2002.
Mediador pelo IMAB-Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (CONIMA)
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