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Núcleo de justiça 4.0 _ Como ampliar e facilitar o acesso à Justiça?

Promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná - TRT-PR, em parceria com a Escola Superior da Advocacia – ESA, o Painel “Núcleo de Justiça 4.0” apresentou informações sobre o projeto piloto que objetiva garantir nova porta de acesso à Jurisdição por meio de ferramentas tecnológicas.


Assista ao vídeo na Escola Judicial – TRT-PR:

Painelistas:

FABRÍCIO NOGUEIRA – JUIZ COORDENADOR DO NÚCLEO 4.0

BRÁULIO GUSMÃO – JUIZ DO TRT9

PATRÍCIA CRAVO – PRESIDENTE DE MESA – JUÍZA TRT9

ODERCI JOSÉ BEGA – ADVOGADO E SÓCIO-FUNDADOR da SBP ADVOCACIA


O núcleo 4.0 é uma proposta disruptiva de tudo que tivemos e vivemos até o momento. É a Justiça do futuro em termos de tecnologia e inovação. Não há dúvida que essa nova realidade precisa estar ao alcance de toda a sociedade e operadores do direito.


Há de lembrar que no Brasil temos enorme abismo digital: apenas 20% dos brasileiros possuem internet de qualidade em casa, segundo dados trazidos por Tiago Alves em sua obra recente “nem home nem office”.


Dai porque é fundamental que seja pensado de como incluir, nessa proposta, aqueles excluídos digitalmente, pois a Justiça deve alcançar a todos, sem exceção.


Evolução até o momento

  • Juízo 100% Digital

  • Balcão Virtual

  • Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)

  • Núcleo de Justiça 4.0

Desafio para juízes, advogados e demais atores:


1) visando segurança jurídica - importante fixar uma padronização nos procedimentos. Como isto está sendo tratado no âmbito do Núcleo?


2) citação – ato solene e mais importante do processo e que gere 100% de segurança – qual procedimento?


2.1) com as notificações via e-carta, serão observados diversos problemas, como a ausência de comprovação recebimento.


3) recusa ao procedimento – primeira manifestação. Qual momento e em que a parte demandada poderá solenemente se recusar pela tramitação no Núcleo 4.0? (exceção de incompetência?)

3.1) quanto ao prazo para apresentação de defesa, caso não ocorra conciliação, como fica no Núcleo?


4) e se a parte não tiver condições tecnológicas para acessar o Núcleo (testemunha, por exemplo), qual a solução?


5) o Núcleo tem competência em todo o Estado do Paraná. Como ficará a condução de testemunhas que eventualmente não compareçam espontaneamente? E fora do Estado, fora da Jurisdição se tal situação ocorrer, como fica?


6) comunicações processuais via endereço eletrônico constante no banco de dados da Receita Federal. Irá ocorrer no Núcleo 4.0?


Justiça 4.0

Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário permite a prestação jurisdicional com maior agilidade, em razão da especialidade por matéria, e permite ampliar e facilitar o acesso à Justiça.


Isso porque, além de evitar o deslocamento das partes e seus advogados à sede da unidade judiciária tradicional e desafogar a demanda das varas e juizados não especializados, o Núcleo de Justiça 4.0 possibilita o acesso à justiça especializada inclusive aos advogados e cidadãos do interior do estado, onde há menos unidades judiciárias qualificadas por matéria.


Como funciona?

No Núcleo de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020), no qual os atos são realizados com o auxílio da tecnologia, inclusive com audiências efetuadas por videoconferência, dispensando a presença física das partes e representantes.


Toda a movimentação do processo ocorre pela Internet, e a atuação de juízas e juízes se dá em regime remoto.

O que diz a Portaria n° 02/2022 sobre o NJ 4.0?

Procedimentos a serem observados no Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 - TRT-PR:

  • Processos recebidos pelo Núcleo serão livremente distribuídos aos três magistrados designados para atuarem na unidade judiciária.

  • Comunicações processuais exclusivamente via Correios, DEJT ou Sistema PJe.

  • Audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência, por meio eletrônico e remoto.

  • Destaque:

Em razão da ausência de instalações físicas por sua própria natureza, o atendimento ao público interno e externo se dará pelas ferramentas institucionais:

  • Balcão Virtual: www.trt9.jus.br

  • Telefone: (41) 3310-7198, de segunda à sexta-feira, das 11h às 17h.

  • Fora desse horário, ou em finais de semana e feriados, o atendimento será realizado pelo plantão judicial.



Saiba Mais:


O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) celebrou em 22 de junho, o primeiro acordo em um processo do 1º Núcleo de Justiça 4.0. A solução tecnológica, que opera no Regional em caráter experimental desde o dia 26 de maio, funciona como vara do trabalho, com jurisdição em todo o Paraná, e permite a realização dos atos processuais, exclusivamente, de forma eletrônica e remota.


A primeira conciliação no 1º Núcleo de Justiça 4.0 é de um processo ajuizado em 8 de junho. Envolve uma trabalhadora que atuava como frentista em um posto de combustível da cidade de Medianeira. A reclamante pleiteava reconhecimento de acúmulo de funções, horas extras e reflexos, entre outros.



Painelista convidado para falar em nome da Advocacia para o painel:

ODERCI JOSÉ BEGA – SBP ADVOCACIA

OAB-PR nº 14.813

Advogado, formado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná em 1987.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo IBEJ-Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos em 2002.

Mediador pelo IMAB-Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (CONIMA)


 

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