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Núcleo de justiça 4.0 _ Como ampliar e facilitar o acesso à Justiça?

  • Foto do escritor: SBP Advocacia
    SBP Advocacia
  • 11 de jul. de 2022
  • 4 min de leitura

Promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do ParanĆ” - TRT-PR, em parceria com a Escola Superior da Advocacia – ESA, o Painel ā€œNĆŗcleo de JustiƧa 4.0ā€ apresentou informaƧƵes sobre o projeto piloto que objetiva garantir nova porta de acesso Ć  Jurisdição por meio de ferramentas tecnológicas.


Assista ao vĆ­deo na Escola Judicial – TRT-PR:

Painelistas:

FABRƍCIO NOGUEIRA – JUIZ COORDENADOR DO NÚCLEO 4.0

BRƁULIO GUSMƃO – JUIZ DO TRT9

PATRƍCIA CRAVO – PRESIDENTE DE MESA – JUƍZA TRT9

ODERCI JOSƉ BEGA – ADVOGADO E SƓCIO-FUNDADOR da SBP ADVOCACIA


O nĆŗcleo 4.0 Ć© uma proposta disruptiva de tudo que tivemos e vivemos atĆ© o momento. Ɖ a JustiƧa do futuro em termos de tecnologia e inovação. NĆ£o hĆ” dĆŗvida que essa nova realidade precisa estar ao alcance de toda a sociedade e operadores do direito.


HĆ” de lembrar que no Brasil temos enorme abismo digital: apenas 20% dos brasileiros possuem internet de qualidade em casa, segundo dados trazidos por Tiago Alves em sua obra recente ā€œnem home nem officeā€.


Dai porque é fundamental que seja pensado de como incluir, nessa proposta, aqueles excluídos digitalmente, pois a Justiça deve alcançar a todos, sem exceção.


Evolução até o momento

  • JuĆ­zo 100% Digital

  • BalcĆ£o Virtual

  • Plataforma Digital do Poder JudiciĆ”rio (PDPJ)

  • NĆŗcleo de JustiƧa 4.0

Desafio para juĆ­zes, advogados e demais atores:


1) visando segurança jurídica - importante fixar uma padronização nos procedimentos. Como isto estÔ sendo tratado no âmbito do Núcleo?


2) citação – ato solene e mais importante do processo e que gere 100% de seguranƧa – qual procedimento?


2.1) com as notificações via e-carta, serão observados diversos problemas, como a ausência de comprovação recebimento.


3) recusa ao procedimento – primeira manifestação. Qual momento e em que a parte demandada poderĆ” solenemente se recusar pela tramitação no NĆŗcleo 4.0? (exceção de incompetĆŖncia?)

3.1) quanto ao prazo para apresentação de defesa, caso não ocorra conciliação, como fica no Núcleo?


4) e se a parte não tiver condições tecnológicas para acessar o Núcleo (testemunha, por exemplo), qual a solução?


5) o Núcleo tem competência em todo o Estado do ParanÔ. Como ficarÔ a condução de testemunhas que eventualmente não compareçam espontaneamente? E fora do Estado, fora da Jurisdição se tal situação ocorrer, como fica?


6) comunicações processuais via endereço eletrÓnico constante no banco de dados da Receita Federal. IrÔ ocorrer no Núcleo 4.0?


JustiƧa 4.0

Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder JudiciÔrio permite a prestação jurisdicional com maior agilidade, em razão da especialidade por matéria, e permite ampliar e facilitar o acesso à Justiça.


Isso porque, além de evitar o deslocamento das partes e seus advogados à sede da unidade judiciÔria tradicional e desafogar a demanda das varas e juizados não especializados, o Núcleo de Justiça 4.0 possibilita o acesso à justiça especializada inclusive aos advogados e cidadãos do interior do estado, onde hÔ menos unidades judiciÔrias qualificadas por matéria.


Como funciona?

No Núcleo de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020), no qual os atos são realizados com o auxílio da tecnologia, inclusive com audiências efetuadas por videoconferência, dispensando a presença física das partes e representantes.


Toda a movimentação do processo ocorre pela Internet, e a atuação de juízas e juízes se dÔ em regime remoto.

O que diz a Portaria n° 02/2022 sobre o NJ 4.0?

Procedimentos a serem observados no Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 - TRT-PR:

  • Processos recebidos pelo NĆŗcleo serĆ£o livremente distribuĆ­dos aos trĆŖs magistrados designados para atuarem na unidade judiciĆ”ria.

  • ComunicaƧƵes processuais exclusivamente via Correios, DEJT ou Sistema PJe.

  • AudiĆŖncias e sessƵes no "JuĆ­zo 100% Digital" ocorrerĆ£o exclusivamente por videoconferĆŖncia, por meio eletrĆ“nico e remoto.

  • Destaque:

Em razão da ausência de instalações físicas por sua própria natureza, o atendimento ao público interno e externo se darÔ pelas ferramentas institucionais:

  • BalcĆ£o Virtual: www.trt9.jus.br

  • E-mail: NJ4.0@trt9.jus.br

  • Telefone: (41) 3310-7198, de segunda Ć  sexta-feira, das 11h Ć s 17h.

  • Fora desse horĆ”rio, ou em finais de semana e feriados, o atendimento serĆ” realizado pelo plantĆ£o judicial.



Saiba Mais:


O Tribunal Regional do Trabalho do ParanÔ (TRT-PR) celebrou em 22 de junho, o primeiro acordo em um processo do 1º Núcleo de Justiça 4.0. A solução tecnológica, que opera no Regional em carÔter experimental desde o dia 26 de maio, funciona como vara do trabalho, com jurisdição em todo o ParanÔ, e permite a realização dos atos processuais, exclusivamente, de forma eletrÓnica e remota.


A primeira conciliação no 1º Núcleo de Justiça 4.0 é de um processo ajuizado em 8 de junho. Envolve uma trabalhadora que atuava como frentista em um posto de combustível da cidade de Medianeira. A reclamante pleiteava reconhecimento de acúmulo de funções, horas extras e reflexos, entre outros.



Painelista convidado para falar em nome da Advocacia para o painel:

ODERCI JOSƉ BEGA – SBP ADVOCACIA

OAB-PR nĀŗ 14.813

Advogado, formado pela Pontifícia Universidade Católica do ParanÔ em 1987.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo IBEJ-Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos em 2002.

Mediador pelo IMAB-Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (CONIMA)


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