O STF e o fim da presunção de relação de emprego
- SBP Advocacia
- 30 de dez. de 2020
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Sendo garantido pela legislação o exercĆcio de trabalho atravĆ©s de pessoa jurĆdica, conforme o artigo 129 da Lei 11.196/2005, agora reconhecido como constitucional pelo STF, nĆ£o hĆ” motivo para se presumir qualquer tipo de ilegalidade pela escolha desse modelo de contratação.

A presunção a ser adotada deve afirmar o direito constitucional de liberdade, para que se concretize a "mĆnima interferĆŖncia na liberdade econĆ“mica constitucionalmente assegurada e revestir-se de grau de certeza para assegurar o equilĆbrio nas relaƧƵes econĆ“micas e empresariais", nas palavras da ministra do STF, Carmem LĆŗcia.
A bem da verdade, nĆ£o hĆ” nenhum dispositivo em nosso ordenamento jurĆdico que determine a presunção de vĆnculo de emprego sempre que se alegue existir trabalho a favor de outrem.
Saiba Mais Acompanhe o artigo de Otavio Torres Calvet, presidente da ABMT ā Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho.
