top of page
  • Foto do escritorSBP Advocacia

TST anula cláusula que exigia comprovação de gravidez para direito a estabilidade

Por unanimidade a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do T.S.T. manteve a nulidade de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que condicionou a estabilidade da gestante à comprovação do seu estado gravídico.



O voto da relatora Ministra Dora Maria da Costa enfatizou que os direitos à proteção da gestante e da criança, previstos na Constituição Federal “estão revestidos de indisponibilidade absoluta” (RO-503-47.2018.5.08.000).


Essa decisão enquadra a hipótese examinada dentro “…dos direitos absolutamente indisponíveis” de que trata a decisão do Supremo Tribunal Federal na apreciação do tema 1046 de repercussão geral (“Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”).

bottom of page