TST anula clÔusula que exigia comprovação de gravidez para direito a estabilidade
- SBP Advocacia
- 18 de abr. de 2023
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Por unanimidade a Seção Especializada em DissĆdios Coletivos do T.S.T. manteve a nulidade de clĆ”usula de Convenção Coletiva de Trabalho que condicionou a estabilidade da gestante Ć comprovação do seu estado gravĆdico.

O voto da relatora Ministra Dora Maria da Costa enfatizou que os direitos Ć proteção da gestante e da crianƧa, previstos na Constituição Federal āestĆ£o revestidos de indisponibilidade absolutaā (RO-503-47.2018.5.08.000).
Essa decisĆ£o enquadra a hipótese examinada dentro āā¦dos direitos absolutamente indisponĆveisā de que trata a decisĆ£o do Supremo Tribunal Federal na apreciação do tema 1046 de repercussĆ£o geral (āValidade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista nĆ£o assegurado constitucionalmenteā).
