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  • Foto do escritorSBP Advocacia

Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19.


A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.   


A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas:


  • encerramento do estado de emergência;

  • após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);

  • se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;

  • ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. 

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