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  • Foto do escritorSBP Advocacia

Coronavírus e questões relativas às relações trabalhistas:

Período de quarentena será considerado falta justificada e quem irá pagar pelos dias afastados será a empregadora.


Por tal razão, cogitem conceder férias em atividades fabris.

Não haverá afastamento pelo INSS.

Link da Lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro sobre o novo coronavírus: clique aqui





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