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Meus dados vazaram, e agora?

  • Foto do escritor: SBP Advocacia
    SBP Advocacia
  • 22 de fev. de 2021
  • 3 min de leitura

Nos Ćŗltimos dias, veĆ­culos de comunicação tĆŖm noticiado o vazamento de grandes bases de dados, com informaƧƵes de milhƵes de brasileiros. Ɖ compreensĆ­vel que o cidadĆ£o se sinta preocupado e procure fazer algo para proteger-se, como buscar saber se seus dados tambĆ©m foram vazados.


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) entende relevante tecer considerações e orientações a respeito do assunto.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que ā€œo controlador deverĆ” comunicar Ć  autoridade nacional e ao titular a ocorrĆŖncia de incidente de seguranƧa que possa acarretar risco ou dano relevante aos titularesā€.


Apesar de muitos vazamentos virem à tona na imprensa nos últimos dias, hÔ indícios de que parte significativa dessas bases de dados foi exposta antes da instituição da ANPD ou antes da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


Isso não significa que essas condutas estejam isentas de responsabilização. Qualquer tratamento inadequado ou violação dos dados pessoais realizados a partir da instituição da ANPD e dos prazos indicados na LGPD pode vir a ser responsabilizado, nos termos da Lei e da regulamentação a ser expedida pela Autoridade.


Em função disso, diversas interações com os órgãos de investigação e de segurança vêm sendo realizadas pela ANPD para minimizar os impactos aos titulares dos dados.


A maioria das fontes desses dados ainda é desconhecida. Em sendo conhecida a fonte dos dados vazados, o cidadão pode entrar em contato diretamente com as organizações controladoras dos dados para indagar se suas informações estão entre as que foram supostamente expostas, bem como quais dados, especificamente, foram atingidos.


Ɖ recomendĆ”vel nĆ£o responder a e-mails que declarem que seus dados foram expostos ou utilizar sites suspeitos para realizar essa verificação. Esses mecanismos geralmente requerem que o cidadĆ£o compartilhe alguns de seus dados pessoais para realizar a suposta verificação e isso pode aumentar a sua exposição.


Reforça-se a importância de trocar as senhas e demais informações de acesso aos serviços e às plataformas que foram afetados por vazamento de dados.


Também é recomendÔvel que se utilize autenticação de dois fatores sempre que disponível, além de seguir monitorando a atividade nas contas e nos serviços potencialmente relacionados aos dados vazados.


Se verificar que seus dados foram utilizados de maneira fraudulenta – por exemplo, para abrir uma conta ou para adquirir algum bem –, o cidadĆ£o deve buscar informaƧƵes junto aos provedores do serviƧo, alĆ©m de reportar a ocorrĆŖncia Ć  autoridade policial, para viabilizar a apuração e resguardar-se.


Saiba Mais


ANPD


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada pela Medida Provisória n. 869/18, convertida na Lei nĀŗ 13.853/2019, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018), e passou a funcionar efetivamente com a nomeação de seu primeiro Diretor-Presidente, em 05 de novembro de 2020.


A estrutura regimental e o quadro de cargos da Autoridade foi aprovada pelo Decreto nĀŗ 10.474, de 26 de agosto de 2020.


Ɖ órgĆ£o da administração pĆŗblica federal integrante da PresidĆŖncia da RepĆŗblica. Possui autonomia tĆ©cnica e decisória, sendo responsĆ”vel por zelar pela proteção dos dados pessoais, e por orientar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação. Nesse Ć¢mbito de atuação, destacam-se as seguintes as funƧƵes:


Elaborar as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade;

Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;

Promover e elaborar estudos sobre as prÔticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;

Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais;

Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação.

A ANPD Ć©, assim, órgĆ£o central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementaçãoā€.



NotĆ­cias SBP

ƍndice LGPD | 62% das empresas do ParanĆ” precisam se adequar Ć  Lei Geral de Proteção de Dados


Diagnóstico - O setor de Tecnologia no ParanÔ


EXCLUSIVO | E-book LGPD E RELAƇƕES DE TRABALHO

Ɖ princĆ­pio da LGPD o tratamento de dados adequado, limitado ao estritamente necessĆ”rio e restrito Ć  finalidade legitimadora especĆ­fica.



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