Na década de 70, início da 3ª Revolução Industrial, começo das tecnologias digitais, as mulheres casadas iniciaram a saída do lar para os escritórios.
As faculdades começaram a permitir que estudassem e ingressassem em profissões antes reservadas aos homens.
Os salários, ainda baixos, melhoraram, cerca de 60% do salário médio masculino, pois um censo realizado nos Estados Unidos, ao final do século 20, comprovou que as mulheres ganhavam, normalmente, 1/3 dos colegas homens.
Os movimentos feministas e de mulheres foram protagonistas no impulsionamento e formulação de políticas públicas para o combate à violência contra as mulheres, em um percurso que se iniciou em 1980.
A legislação teve seu ponto alto na criação da Lei Maria da Penha (11.340/2006), resultante da incidência dos movimentos organizados nos anos 2000.
A Constituição Federal de 1988 trouxe o princípio constitucional da igualdade emseu inciso I, do artigo 5º, tratando da igualdade entre os sexos.
A Assembleia Constituinte foi composta por 559 parlamentares, entre 487 deputados e 72 senadores, dos quais apenas 26 eram mulheres deputadas, e nenhuma senadora.
BRASIL NA DÉCADA DE 90
Em que pese o número de mulheres trabalhando fora de casa já estivesse em ascensão antes dos anos 90, foi nesta década em que houve uma verdadeira elevação da força de trabalho feminina, aumentando tanto o número de trabalhadoras quanto o número de mulheres em cargos de gerência.
Em 1991 a renda média das brasileiras correspondia a 63% do rendimento masculino.
Em 2000 das 10,1 milhões de vagas de trabalho abertas, entre 1989 e 1999, quase 7 milhões acabaram preenchidas por mulheres.
Os fatores mais relevantes para o aumento da mulher no mercado de trabalho nos anos 90 foram:
a) Evolução cultural, mudança do papel social das mulheres, deixando de serem apenas donas de casa;
b) Desenvolvimento econômico, aumento do mercado de trabalho;
c) Aumento de escolaridade;
d) Queda da taxa de fecundidade, com a redução de número de filhos diminuiu o tempo despendido para educação/criação dos filhos.
No ano de 1950 o percentual de mulheres Economicamente Ativas no Brasil era de 13,6 %, sendo que no ano de 2010 já era de 48,9%.
A mudança no perfil etário da População Economicamente Ativa decorreu da necessidade de:
- Complementar a renda familiar;
- Aumento da escolaridade;
- Menor número de filhos;
- Mudanças na identidade feminina e nas relações familiares, sendo que as mulheres casadas passaram a procurar cada vez mais o mercado de trabalho.
BRASIL HOJE
Estudo do IBGE de março de 2021 concluiu que a participação de mulheres no mercado de trabalho teve 5º ano de alta, mas remuneração seguia menor que dos homens.
O levantamento mostrou que a taxa de participação das mulheres na força de trabalho aumentou em 2,9 próximo passado em 8 anos, enquanto a dos homens caiu 1 próximo passado no mesmo período.
A remuneração do trabalho para elas era, em média, 22% menor que a deles e essa diferença chegou a 38% em cargos gerenciais.
Levantamento divulgado pelo IBGE revela que 54,5% das mulheres com 15 anos ou mais integravam a força de trabalho no país em 2019.
Entre os homens, esse percentual foi 73,7%.
Outra dificuldade relevante que as mulheres enfrentam para inserção no mercado de trabalho, na faixa etária entre 25 e 49 anos, é a presença de crianças com até 3 anos de idade vivendo no domicílio.
O nível de ocupação entre as mulheres que têm filhos dessa idade é de 54,6%, abaixo dos 67,2% daquelas que não têm.
A situação é exatamente oposta entre os homens.
Aqueles que vivem com crianças até 3 anos registraram nível de ocupação de 89,2%, superior aos 83,4% dos que não têm filhos nessa idade.
Uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-IBRE) no dia 8 de março do corrente ano, Dia Internacional da Mulher, apontou que, desde 2012, a taxa de desemprego das mulheres é superior à dos homens.
De acordo com o levantamento, o índice de desempregadas era de 16,45% em 2021, o equivalente a mais de 7,5 milhões de mulheres. No total, o índice médio anual de desemprego na economia foi de 13,20% em 2021.
Segundo a FGV, entre os anos de 2014 e 2019, a taxa de participação feminina no mercado de trabalho cresceu continuamente e atingiu 54,34% em 2019.
Em 2020, com a pandemia, o índice recuou para 49,45% e ficou inferior ao início da série histórica, em 2012, que registrou 51,58%.
Em 2021, houve uma leve melhora para 51,56%. Os números são, ao menos, 20% inferiores aos dos homens.
Em 2012, eles tinham 74,51% de participação.
Em 2020, esse índice era de 69,78% e aumentou para 71,64% em 2021.
Essa pesquisa expõe a disparidade de gênero que ocorre a partir de fatos históricos.
Os números apontados durante a pandemia comprovam que a taxa de melhoria da inserção feminina no mercado de trabalho recuou para patamares equivalentes aos reportados em 2012.
Todos foram afetados com o isolamento social e pandemia, mas as mulheres muito mais.
Em que pese as considerações acima as mulheres tiveram grande importância no combate ao coronavírus, eis que em todo o mundo eram 70% dos profissionais de saúde e 85% dos enfermeiros e parteiros.
Já n Brasil, faziam parte de 85% da enfermagem, 45,6% dos médicos e 85% dos cuidadores de idosos.
As mulheres possuem grande representatividade nos Planos de Saúde, cerca de 76% do quadro de empregados.
ALEMANHA HOJE
Cerca de 42 milhões de mulheres vivem na Alemanha, um milhão mais do que homens. Enquanto os homens vivem até uma idade média de 78,6 anos, a expectativa de vida das mulheres é de aproximadamente 83,4 anos.
As mulheres na Alemanha são muito bem instruídas: Mais da metade dos graduados do ensino médio, cerca de 50 % dos graduados universitários e cerca de 45 % dos doutorandos são do sexo feminino.
A Alemanha tem o gabinete mais feminino até agora.
O novo gabinete da coalizão governamental consiste em 50 % de ministros do sexo feminino. No início do último período legislativo, apenas 30,7 % de todos os membros do Parlamento Federal alemão eram mulheres, agora são 34,7 %.
AMÉRICA LATINA HOJE
A taxa de participação laboral feminina na América Latina e no Caribe está estagnada em torno de 53% e persistem as diferenças de gênero no mercado de trabalho, segundo um relatório divulgado pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) em março de 2017.
78,1% das mulheres que trabalham estão em setores que a Cepal define como empregos de baixa produtividade, o que significa remunerações mais baixas, menos cobertura de seguridade social e pouco contato com as tecnologias e a inovação.
Apesar da maior participação da mulher na População Economicamente Ativa (PEA), sua ocupação continua fortemente concentrada em quatro atividades econômicas:
1 – manufatura;
2 – comércio;
3 - serviços financeiros e;
4 - outros serviços.
Nesta última atividade, estão compreendidas as ocupações vinculadas à educação, à saúde e ao emprego doméstico, tradicionalmente desempenhadas pelas mulheres.
As taxas de desemprego feminino e masculino variam nos países da região, mas a lacuna de gênero sempre é favorável aos homens, exceto no México, onde o desemprego dos homens supera o das mulheres 0,1%, segundo o relatório.
Ainda no que se refere ao mercado de trabalho, destaca-se o fato de o desemprego afetar mais as mulheres do que os homens, acompanhando a tendência observada em países situados em outras regiões do globo.
A taxa de participação da mulher no mercado de trabalho na América Latina e no Caribe em 1950 era de 18,2 % sendo que em 2010 estava em 55,9%.
A proporção de mulheres em conselhos diretores das 100 maiores empresas da América Latina é de 7,3%.
Isso deixa a região na frente apenas do Oriente Médio na quantidade de mulheres que ocupam estas posições. E nos últimos 11 anos, esse percentual aumentou apenas 2,2%.
Um levantamento da consultoria internacional MSCI mostra que, em ao menos seis dos maiores países do continente - Argentina, Brasil, Colômbia, Chile, México e Peru -, a presença de mulheres nesses cargos inclusive caiu entre 2015 e 2018.
Os executivos criam relacionamentos em lugares como clubes de golfe e espaços que ainda são muito masculinos. Além disso, ainda se espera que as mulheres abandonem as carreiras ou fiquem para trás depois de terem filhos.
CAUSAS E EFEITOS DA DIFERENÇA DE GÊNERO NO AMBIENTE DE TRABALHO
I.
O nível de escolaridade é um fator que contribui para que tenha diferença entre os gêneros no ambiente de trabalho.
As novas regras no ambiente de trabalho requerem mais qualificação de quem for empregado e a maior parte das mulheres não têm um nível de escolaridade tão alta como os homens.
Em um ranking das profissões que têm salários mais altos e a porcentagem de homens e mulheres inseridos em cada uma delas, as mulheres se destacam apenas no primeiro lugar no ranking da classe médica.
Em primeiro lugar, entre os médicos, elas representam 51,1% e o salário médio é de R$ 16.341,00.
Em segundo lugar vêm os diretores e gerentes gerais. Apenas 23% são mulheres. A média de salário é de R$ 15.968,00.
Entre os oficiais das Forças Armadas, terceiro lugar no ranking, apenas 18,3% são do sexo feminino. A média de salário é de R$ 12.657,00.
Entre os técnicos e controladores da navegação marítima e aeronáutica, décimo lugar no ranking, apenas 1,2% são mulheres. O salário médio é de R$ 9.000,00.
II.
As mulheres continuam sofrendo abusos, assédios morais e sexuais no ambiente de trabalho.
Segundo a Agência Patrícia Galvão (2020), cerca de 40% das mulheres já foram xingadas ou ouviram gritos em ambiente de trabalho, contra apenas 13% dos homens.
Pesquisa elaborada pela consultoria de inovação social Think Eva, em parceria com a rede social LinkedIn, mostra que cerca de 50% das mulheres afirmam ter sofrido assédio no trabalho. Porém, só 5% denunciaram seu agressor.
POLÍTICAS E PROGRAMAS ADOTADOS PARA A EQUIDADE DE GÊNERO
Uma política de inclusão e diversidade garante que as pessoas se sintam acolhidas, reconhecidas pelas suas qualidades bem como desempenho, além de trazer para a empresa maior inovação e retenção de talentos.
Segundo uma pesquisa da Harvard Business Review, empresas que trabalham com programas de diversidade têm 45% de chances a mais de aumentar a participação de mercado.
Assim, um compliance voltado à diversidade e inclusão, com projetos para a equidade de gênero, direciona empresas a refletirem e ajustarem, quando preciso, a própria estrutura organizacional e, com isso, a forma como as pessoas devem agir em um ambiente ético, justo e igualitário, oferecendo às mulheres um ambiente seguro, sem discriminação e com políticas firmes anti assédio.
AVANÇO TECNOLÓGICO E INCLUSÃO DO TRABALHO FEMININO
O avanço da tecnologia ajudou e muito a suprir a diferença da força física entre a mulher e o homem no mercado de trabalho.
Atividades que antes só poderiam ser executadas por homens em razão da força exigida, hoje já são executadas por mulheres.
Um exemplo é a fábrica da Volvo do Brasil situada na cidade de Curitiba.
Hoje possui 22% de mulheres trabalhando no chão de fábrica e planejam chegar em 35% até o ano de 2030.
MUDANÇA CULTURAL, LEGAL E JURISPRUDENCIAL
Não se pode negar que os homens de hoje ajudam mais com as tarefas de casa, sendo que alguns as assumem por completo.
ESTATUTO DA MULHER CASADA, LEI Nº 4.121, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 ALTEROU VÁRIOS ARTIGOS DO CC:
- Durante o casamento compete o pátrio poder aos pais, exercendo-o marido com a colaboração da mulher;
- Permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar.
EM 1974 FOI APROVADA A LEI DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADE DE CRÉDITO:
Para que clientes não fossem mais discriminadas baseadas puramente no gênero, possibilitando que mulheres pudessem adquirir cartão de crédito sem a necessidade de um homem para assinar o contrato.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988:
Mudou o paradigma da desigualdade existente no Código Civil com a afirmação de que “homens e mulheres têm os mesmos direitos na Constância da sociedade conjugal”.
CÓDIGO CIVIL DE 2002:
- A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.
- O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.
- Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
ALTERAÇÃO NAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS COM LEIS POSTERIORES AO CC DE 2002
- A guarda dos filhos, que historicamente sempre foi concedida à mãe, a partir da lei que estabeleceu a obrigatoriedade da fixação da guarda compartilhada em 2014, vem sendo deferida para ambos os pais;
- Os alimentos vitalícios fixados em prol da ex-mulher que não exercia função de trabalho passaram a ser exceção e concedido em raríssimos casos.
Lembrando novamente da criação da Lei Maria da Penha (11.340/2006), resultante da incidência dos movimentos organizados nos anos 2000.
CONCLUSÃO
A sociedade está em evolução, caminhando para a diversidade, mas está longe ainda de se tornar uma ordem natural. No mercado corporativo, em um primeiro momento, é necessário investir em qualificação com estudo, treinamentos e segurança de identidade proporcionada pelo empregador. É essencial que ocorra maior seriedade na implementação e aplicação de programas de compliance de gênero pelas empresas, principalmente por aquelas que serão comandadas pela geração Z, nascidas entre 1995 e 2010.
Em casa, o primeiro passo para a evolução é a divisão igualitária de tarefas caseiras.
CURIOSIDADES:
1.
Nascida na Alemanha em 17 de maio de 1985, com 36 anos, Kathleen Krüger é gerente de equipe do Bayern de Munique.
Kathleen é a única mulher que ocupa o cargo de gerente geral em toda a Bundesliga (1ª Divisão alemã de futebol.)
Ela é um elo fundamental entre os atletas e a diretoria do clube.
Os jogadores do Bayern falam que Krüger: “É quem mantém a equipe unida, não importa que problemas possam encontrar.”
2.
5 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão sendo presididas por mulheres no triênio 2022 a 2024, sendo uma delas Marilena Indira Winter, da Seccional do Paraná.
3.
De 61 tribunais brasileiros, 18 são presididos por mulheres, sendo uma delas a Desembargadora Ana Carolina Zaina, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O Brasil possui indicadores baixos de mulheres atuantes no Supremo Tribunal Federal. Enquanto a média global de participação feminina nas Supremas Cortes é de 26%, o país tem uma taxa de apenas 11,1% — apenas três mulheres nomeadas em toda a história.
ROBERTA SANTIAGO SARMENTO | OAB-PR 37.005
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