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Atenção, Implementados Atos Processuais por endereço eletrônico (e-mail) no âmbito do TRT-PR

Parágrafo Único.

A pessoa jurídica de direito privado ou de direito público que possuir advogado constituído nos autos será comunicada dos atos processuais via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Enquanto o Conselho Nacional de Justiça não instituir o banco de dados previsto no caput do artigo 246 do CPC, considerar-se-á como apto, ao recebimento de comunicações processuais, o endereço eletrônico constante do banco de dados da Receita Federal.


A ausência de confirmação do recebimento da comunicação

processual enviada para o endereço eletrônico, no prazo previsto pelo § 1º-A do artigo 246 do CPC, implicará na repetição do ato processual pelos meios previstos nos incisos do referido parágrafo.


Até que as comunicações de atos processuais por endereço

eletrônico estejam consolidadas, no âmbito do TRT da 9ª Região, não será aplicada a penalidade prevista no § 1º-C do artigo 246 do CPC.



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