top of page

Sancionada lei que altera a prova de vida ao INSS

  • Foto do escritor: SBP Advocacia
    SBP Advocacia
  • 8 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.199/21, que cria alternativas para a prova de vida perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.


O presidente vetou artigo que suspendia a comprovação de vida dos beneficiários até 31 de dezembro de 2021.

ree

O Congresso Nacional decidirá posteriormente se mantém ou não o veto.


A prova de vida é realizada anualmente nos bancos onde o segurado recebe o auxílio-doença ou a aposentadoria, por exemplo.


Isso pode ser feito também nas agências do INSS.


Ainda segundo a justificativa do veto, dados do INSS indicam que 28,7 milhões de segurados fizeram a prova de vida no biênio 2020-2021.


“Os demais beneficiários, que representam aproximadamente 20%, poderão proceder à comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022”, informa o texto.


Fonte: Agência Câmara de Notícias




Tags:

 
 
 

Comentários


Continue Informado

  • Preto Ícone Facebook
  • Preto Ícone LinkedIn
  • Preto Ícone Instagram

Curitiba

Centro Empresarial Adam Smith 
Rua Comendador Araújo, nº 510  - 13º Andar

Centro - Curitiba – Paraná - Brasil 

CEP. 80420-000 

(41) 99129-5469
(41) 3223-6812

Horário de Funcionamento

08:00h às 18:30h

1.png
2.png
advocacia escritorio 2024 sbp.png
advocacia escritorio 2024 sbp 2.png
advocacia escritorio 2024.png
advocacia escritorio 2022.png
2020 escitorio advocacia selo alt text.png
Selo_ADV-REGIONAL_2022.png
selo-adv-regional-final-01-2210-0-0-1621.png
analise selo mulher.png
SELO_ADVH_vertical_2021_BX.png
SELO_ESC_vertical_2021_BX.png
SELO_ESC_vertical_2020.png
capa-selos-500 advogado alt text.png
500 escritorio mais admirado 2019 alt text.png
500 ADVOGADO mais admirado 2019 alt text.png
SELO_ADVH_vertical_2018 alt text.png
SELO_ESC_vertical_2017 alt text.png
SELO_vertical_2016 alt text.png
google sbp advocacia alt text.png

Santiago Bega & Petry Advocacia ©2021 / Todos os Direitos Reservados / Desenvolvido por Marcel Bozza

bottom of page